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Pai obtém guarda de filho após relatos de alienação parental
A guarda de uma criança foi transferida ao pai, por meio da atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, após relatos de alienação parental e abandono enquanto ela vivia com a mãe.
De acordo com informações do DPE-TO, o homem, atualmente residente em outro Estado, inicialmente buscou auxílio junto à Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios – DPDFT, onde foi feita a petição inicial de guarda e, posteriormente, encaminhada à Defensoria Pública do Tocantins.
Após o andamento do processo pela DPE-TO, o assistido conseguiu uma decisão judicial favorável, com a concessão de uma liminar de busca e apreensão da criança, com o objetivo de protegê-la.
Segundo a defensora pública que atuou no caso, ao ser procurada pelo assistido, relatando a situação de urgência, a Defensoria Pública atuou para garantir a segurança da criança por meio do pedido incidental de busca e apreensão da criança.
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